Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010
ERA UMA VEZ...
Às vezes, vejo descarregar a pescaria e recordo os tempos de menina, quando o meu pai andava no mar e quando o leilão de peixe era feito à vista de todos, no areal, rodeado pelo regatear das mulheres e pelas correrias dos garotos.
Eram tempos difíceis – diziam os meus pais – mas na minha memória permanecem aquelas imagens de uma harmonia perfeita entre o mar e a terra.
Lembro-me dos rostos enrugados e queimados dos homens do mar. Tão queimados, tão enrugados como o do meu pai quando me contava aquela história… Como era?... Já nem me lembro. Só me lembro do seu rosto tisnado, do tom da sua voz: Era uma vez…
Lembro-me desses rostos, das suas expressões apreensivas enquanto durava o leilão. E da cara de desânimo, quando o preço – quase sempre – ficava abaixo do que eles pensavam que o pescado valia e do que sabiam que o seu esforço merecia.
Na altura, confesso que preferia brincar na praia; fazia e refazia os desenhos que o mar, teimoso, desfazia.
A praia pertencia-me. Era como que um espaço aberto onde espraiava os meus desejos e os meus sonhos.
Lembro-me tão bem daqueles “parais”, na praia dos barcos - penso que é assim que se chamavam - como se de um corredor se tratasse, por onde os barcos escorregavam para a água.
Era dura a luta dos homens a defender o seu ganha-pão. Nem sempre conseguido. Condicionados ao tempo e às marés, sem a sofisticação das embarcações de agora, sem a força dos muitos cavalos que hoje animam os motores que lhes empurram os barcos, muitas vezes ficavam no areal, olhos vazios no horizonte de chumbo.
Fragmento do «Marulhando», que publiquei em Agosto/2008
Foto original do «Senhor António Retratista», cedida pelo seu filho
Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010
Próximas reuniões do Executivo Municipal
Na reunião da Câmara Municipal de Loulé de hoje ficou deliberado que não se realizará a reunião ordinária de 17 de Fevereiro.
Assim, a próxima reunião do Executivo será a
REUNIÃO PÚBLICA DA CÂMARA MUNICIPAL
que se realizará no auditório do
CENTRO AUTÁRQUICO DE QUARTEIRA
no dia 24 de Fevereiro
Não falte!
A SUA PARTICIPAÇÃO CÍVICA É IMPORTANTE !
DECLARAÇÃO DE VOTO ACEITE!
Inflectindo a posição anterior, o senhor Presidente da Câmara decidiu permitir que, na reunião de hoje, eu entregasse a declaração de voto respeitante à minha abstenção na votação na reunião de 3 de Fevereiro, sobre a «CELEBRAÇÃO DE CONTRATO-PROGRAMA E DE GESTÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E “LOULÉ CONCELHO GLOBAL, E.M. UNIPESSOAL, S.A.».
Congratulo-me com esta posição do senhor Presidente da Câmara que, assim, respeita o Estatuto do Direito de Oposição, personificado pela Lei n.º 24/98 – de 26 de Maio, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, a lei geral que regula a actuação dos órgãos da Administração Pública.
As regras democráticas foram cumpridas.
Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Enquadramento e participação dos Vereadores da Oposição na actividade do Executivo Municipal
No período de antes da Ordem do Dia, apresentei a seguinte proposta, subscrita pelos vereadores do Partido Socialista:
PROPOSTA
Com frequência, verificamos que a Câmara Municipal de Loulé realiza cerimónias e actos oficiais dos quais os Vereadores do Partido Socialista só têm conhecimento a posteriori.
Foi o caso das comemorações do aniversário da cidade de Loulé no passado dia 1 de Fevereiro; foi o caso da cerimónia da entrega de subsídios às IPSS; tem sido o caso de visitas a obras - só para dar breves exemplos.
Ora o Executivo da Câmara Municipal é composto por nove membros e não apenas pelos do partido maioritário. Menosprezar este facto é um atropelo às normas sociais e democráticas e de sã convivência, que os Vereadores eleitos pelo Partido Socialista não estão dispostos a ignorar, por respeito aos milhares de eleitores do Concelho que os elegeram.
Deste modo, propomos que, a partir deste momento, sejam tomadas providências no sentido de que os Vereadores ditos «da oposição» passem a ser:
- informados antecipadamente, da realização de todos os actos públicos e cerimónias oficiais promovidos pela Câmara Municipal de Loulé;
- convidados para participar nesses mesmos actos sempre que estes se possam revestir de interesse público.
Loulé, Paços do Concelho, 3 de Fevereiro de 2010
Os Vereadores
Luís Oliveira, Hortense Morgado, Neuza Gavaia
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A proposta – que não chegou a ser votada - foi aceite pelo senhor presidente da Câmara que manifestou a sua compreensão e concordância.
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No entanto o senhor vereador Joaquim Guerreiro tentou subvalorizar o facto de os vereadores eleitos pelo Partido Socialista não terem sido convidados para certos actos, considerando que “não foram cerimónias oficiais” e sim “visitas de trabalho” - o que, de certo modo, contraria, aliás, o teor das notas de imprensa emitidas pela CML e reproduzidas no site da autarquia e nos órgãos de imprensa regional.
Aliás, mesmo tratando-se de “visitas de trabalho” a obras municipais, entenderá o senhor vereador Guerreiro que essas obras não interessam aos vereadores da oposição e aos milhares de louletanos que lhes deram o seu voto de confiança?
Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010
DECLARAÇÃO DE VOTO RECUSADA !!!
Os vereadores socialistas tomam conhecimento à 2ª. feira dos assuntos que serão tratados nas reuniões de Câmara das 4ªs feiras seguintes.
Resta-lhes, assim, na melhor das hipóteses, 48 horas para fazer a respectiva análise dos temas propostos; trabalho de análise que têm de acumular com as respectivas tarefas profissionais, uma vez que não são «profissionais da política» e, por isso, não podem descurar as suas responsabilidades laborais, de que dependem para viver.
É certo que o prazo de 48 horas é o mínimo que a Lei exige e, por isso, os vereadores da oposição não podem nem devem reclamar.
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Acontece, por vezes, que os assuntos sobre que é necessário deliberar nas Reuniões de Câmara se envolvem em complicadas teias legais que é preciso destrinçar para que se possa deliberar conscientemente e dentro dos quadros da legalidade.
Acontece, também que, frequentemente, numa mesma reunião, são apresentados mais que um assunto com estas características, pelo que tudo fica mais complicado.
Na reunião de hoje, entre os assuntos tratados, era forçoso deliberar sobre a proposta de «Celebração de contrato-programa e de gestão entre a Câmara Municipal e “Loulé Concelho Global, Empresa Pública S.A.».
Para se construir uma opinião sobre o assunto tornava-se necessário estudar não só o Estatuto dessa Empresa Municipal, pondo-a em confronto com Lei nº 58/98 que regula a existência das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, conjugada com a Lei nº 53-F/2006 de 29 de Dezembro, que aprova o regime jurídico do sector empresarial local; o Decreto-Lei nº. 71/2007, que estabelece o Estatuto do Gestor Público; a Lei 169/99, que estabelece o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; a Lei n.º 159/99, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais e ainda estudar o seu enquadramento.
Como se compreende, é uma rede de diplomas legais onde era necessário encontrar onde e como encaixilhar o complexo clausulado do «contrato-programa e de gestão» sobre o qual deveria emitir o meu voto consciente.
Acresce que entre as competências atribuídas à Empresa Municipal, muitos aspectos se me afiguravam de grande complexidade, levantando-me dúvidas de diversa natureza.
Assim, decidi abster-me sobre a matéria, apresentando a DECLARAÇÃO DE VOTO que a seguir transcreverei.
Aconteceu que, inexplicavelmente e de numa desconformidade com todos os procedimentos democráticos, o senhor Presidente da Câmara recusou a apresentação da declaração, impedindo, inclusivamente que procedesse à sua leitura integral, afirmando que «não recebia a declaração porque ela não correspondia à verdade».
Sobre o assunto e sobre os aspectos sobre os quais se me levantavam dúvidas, falarei num artigo futuro.
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DECLARAÇÃO DE VOTO
A Vereadora da Câmara Municipal de Loulé Hortense Morgado, eleita pelo Partido Socialista, lamenta que a curta antecedência com que tomou conhecimento do «contrato-programa» que a Câmara Municipal de Loulé pretende estabelecer com a Empresa Municipal Loulé Global, lhe não tenha permitido verificar nem comprovar se todo o clausulado se compagina integralmente com as normas definidas nos muitos diplomas legais que seria necessário consultar e aferir.
E porque diversas cláusulas deste «contrato-programa» parecem, aos meus olhos, divergir de procedimentos naturais, não posso votar favoravelmente a presente proposta.
Quero, porém, deixar bem claro que com esta minha ABSTENÇÃO, não é minha intenção criar problemas de governabilidade a este Executivo, o qual sempre integrarei de uma forma consciente, colaborante e sempre dialogante.
Pretendo, sim, salvaguardar responsabilidades por eventuais erros ou omissões constantes neste contrato.
Loulé, Paços do Concelho, 03 de Fevereiro de 2010