No período de antes da ordem do dia, chamei a atenção da vereação para o facto de, no acampamento selvagem que um grupo de etnia cigana está a formar no Sítio da Abelheira, para além do espectáculo degradante das inúmeras tendas, os animais andarem à solta tanto no Bairro da Abelheira como no recinto da escola ou mesmo no logradouro do Centro de Saúde. Do facto, a G.N.R. remete o problema para a Câmara.
Resposta:
A senhor vereadora Brígida Cavaco lembrou que a G.N.R. não recebe ordens da Câmara, mas que, em conjunto com a acção social, está a ser planeada uma acção para procurar resolver a situação.
Por sua vez, o senhor vice-presidente acrescentou que a questão não depende só da Câmara, mas que estão em curso diligências envolvendo diversas entidades, para resolver a situação o mais brevemente possível.
Presentemente, o artigo 16.º da Lei n.º 8/2012, do passado mês de Fevereiro, define que as entidades com pagamentos em atraso relativamente a 31 de Dezembro de 2011, terão que apresentar, à Direcção-Geral das Autarquias Locais, um plano de liquidação de pagamentos, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da referida Lei.
Acontece que o Município de Loulé apresenta pagamentos em atraso, nas referidas condições, no montante aproximado de 21 milhões de euros, pelo que se torna imperativo efectuar um plano de liquidação desses pagamentos em atraso.
Após pedidos de esclarecimentos por parte dos vereadores socialistas, pretenderam estes saber se, em conformidade com o plano de liquidação apresentado, a autarquia tem o acordo dos fornecedores.
O senhor vice-presidente esclareceu que não há nem tem de ser presente qualquer acordo prévio com os fornecedores; o plano é uma proposta que responde liminarmente às exigências da Lei, a qual prevê que as Câmaras têm até 5 anos para reduzir a zero o seu passivo de curto prazo. Adiantou que qualquer acordo com os fornecedores procura ir de encontro aos interesses de ambas as partes e será estabelecido posteriormente.
Acrescentou ainda que um novo decreto lei que se pensa que entre em vigor no início de Maio, e vai impor um sistema informático de controlo para monitorização da situação.
Esclareceu ainda que a Câmara tratará todos os fornecedores criteriosamente; por exemplo: os credores acima de 25.000€ e até 50.000€ varão satisfeitas as suas contas em 3 prestações; os credores entre 150.000€ e 1.000.000€ serão pagos em quatro prestações; e as 5 empresas com mais de um milhão verão os seus débitos liquidados em 6 prestações.
Apesar de terem sido satisfeitos todos os esclarecimentos solicitados, os vereadores do Partido Socialista votaram contra, tendo apresentado uma declaração de voto, que alegava que, “face às consequências danosas que este plano de pagamentos determinará nas empresas fornecedoras do Município de Loulé, o executivo do PSD revela uma total insensibilidade perante as dificuldades financeiras que a generalidade das empresas do concelho apresenta”, o que “empurrará para a falência um número imprevisível de empresas.”
O senhor vice-presidente salientou que a autarquia compreende, respeita e apoia os que “connosco trabalham, mas não pode deixar de apresentar um plano conforme a legislação em vigor”, pelo que não compreende o voto dos socialistas contra aquele que é apresentado.
Sobre este assunto e, ainda que compreenda que o faseamento de liquidações proposto não será confortável para os fornecedores, entendi e declarei: “O que está em discussão não é o direito em si, mas sim honrar o pagamento da dívida; logo, o meu voto é favorável, pois votar contra o plano de pagamento é votar contra o cumprimento das normas legais e vetar a possibilidade de pagar aos fornecedores.”
Nos termos legais, impõe-se às autarquias, nesta altura do ano a apresentação dos documentos de Prestação de Contas referente ao ano económico findo, os quais terão de ser submetidos à apreciação e votação da Assembleia Municipal.
Os vereadores do Partido Socialista votaram contra estes documentos.
No caso em apreço, afirmei textualmente: “A análise de uma documentação desta natu-reza exige tempo, conheci-mentos e ajuda técnica, se se pretende fazer-lhe um exame minucioso e uma crítica séria.
Infelizmente, no meu caso pessoal, por escassez destes factores, não me foi possível fazer essa análise, de forma completa e consciente.
Por essa razão, e só por ela, e porque está longe de mim tentar obstaculizar o trabalho desta equipa a que pertenço, vou ser forçada a abster-me nesta votação, ainda que esteja convicta de que os responsáveis por este trabalho fizeram o melhor e da forma mais competente que lhes foi possível fazer”.
Entre as demais deliberações tomadas e aprovadas nesta reunião, destaco as seguintes.
Foi aprovado o plano de transportes escolares para o ano lectivo de 2012/13 e os demais procedimentos destinados a levá-lo à prática.
Foi aprovada a proposta de realização de concurso público para contratação de serviços de limpeza urbana em áreas das freguesias de Quarteira, Almancil e outras do concelho de Loulé.
Foi também aprovada a proposta para realização de concurso público para contratação de manutenção, upgrade e aquisição de novas licenças Microsoft.
Entre as muitas licenças especiais de ruído requeridas, não participei, nem votei a ratificação da licença requerida pela «Xávega – Associação para o Desenvol-vimento Cultural de Quarteira, para realização de um concerto na Rua Vasco da Gama, em Quarteira. O impedimento legal é determinado pelo facto de ser, actualmente, a presidente da direção dessa coletividade.- o – o – o – o – o –
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