DECLARAÇÃO DE VOTO RECUSADA !!!
Os vereadores socialistas tomam conhecimento à 2ª. feira dos assuntos que serão tratados nas reuniões de Câmara das 4ªs feiras seguintes.
Resta-lhes, assim, na melhor das hipóteses, 48 horas para fazer a respectiva análise dos temas propostos; trabalho de análise que têm de acumular com as respectivas tarefas profissionais, uma vez que não são «profissionais da política» e, por isso, não podem descurar as suas responsabilidades laborais, de que dependem para viver.
É certo que o prazo de 48 horas é o mínimo que a Lei exige e, por isso, os vereadores da oposição não podem nem devem reclamar.
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Acontece, por vezes, que os assuntos sobre que é necessário deliberar nas Reuniões de Câmara se envolvem em complicadas teias legais que é preciso destrinçar para que se possa deliberar conscientemente e dentro dos quadros da legalidade.
Acontece, também que, frequentemente, numa mesma reunião, são apresentados mais que um assunto com estas características, pelo que tudo fica mais complicado.
Na reunião de hoje, entre os assuntos tratados, era forçoso deliberar sobre a proposta de «Celebração de contrato-programa e de gestão entre a Câmara Municipal e “Loulé Concelho Global, Empresa Pública S.A.».
Para se construir uma opinião sobre o assunto tornava-se necessário estudar não só o Estatuto dessa Empresa Municipal, pondo-a em confronto com Lei nº 58/98 que regula a existência das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, conjugada com a Lei nº 53-F/2006 de 29 de Dezembro, que aprova o regime jurídico do sector empresarial local; o Decreto-Lei nº. 71/2007, que estabelece o Estatuto do Gestor Público; a Lei 169/99, que estabelece o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; a Lei n.º 159/99, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais e ainda estudar o seu enquadramento.
Como se compreende, é uma rede de diplomas legais onde era necessário encontrar onde e como encaixilhar o complexo clausulado do «contrato-programa e de gestão» sobre o qual deveria emitir o meu voto consciente.
Acresce que entre as competências atribuídas à Empresa Municipal, muitos aspectos se me afiguravam de grande complexidade, levantando-me dúvidas de diversa natureza.
Assim, decidi abster-me sobre a matéria, apresentando a DECLARAÇÃO DE VOTO que a seguir transcreverei.
Aconteceu que, inexplicavelmente e de numa desconformidade com todos os procedimentos democráticos, o senhor Presidente da Câmara recusou a apresentação da declaração, impedindo, inclusivamente que procedesse à sua leitura integral, afirmando que «não recebia a declaração porque ela não correspondia à verdade».
Sobre o assunto e sobre os aspectos sobre os quais se me levantavam dúvidas, falarei num artigo futuro.
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DECLARAÇÃO DE VOTO
A Vereadora da Câmara Municipal de Loulé Hortense Morgado, eleita pelo Partido Socialista, lamenta que a curta antecedência com que tomou conhecimento do «contrato-programa» que a Câmara Municipal de Loulé pretende estabelecer com a Empresa Municipal Loulé Global, lhe não tenha permitido verificar nem comprovar se todo o clausulado se compagina integralmente com as normas definidas nos muitos diplomas legais que seria necessário consultar e aferir.
E porque diversas cláusulas deste «contrato-programa» parecem, aos meus olhos, divergir de procedimentos naturais, não posso votar favoravelmente a presente proposta.
Quero, porém, deixar bem claro que com esta minha ABSTENÇÃO, não é minha intenção criar problemas de governabilidade a este Executivo, o qual sempre integrarei de uma forma consciente, colaborante e sempre dialogante.
Pretendo, sim, salvaguardar responsabilidades por eventuais erros ou omissões constantes neste contrato.
Loulé, Paços do Concelho, 03 de Fevereiro de 2010